sexta-feira, 23 de julho de 2010

Passeios públicos... Direito de todos. Dever do proprietário!

Oi pessoal
Estou participando de um concurso aberto a estudades de Arquitetura, onde o tema é propor mobiliário urbano para uma praça pública. Pesquisando sobre os assuntos que tratam o concurso e sobre os patrocinadores, acessei o site www.solucoesparacidades.com.br e achei informações bem legais sobre passeio público.
Na correria do dia-a-dia a gente passa pelas ruas e nem se dá conta de que este elemento urbano muitas vezes não é adequado a necessidade da população. Digo isso porque entendo que população são todos os indivíduos que utilizam a cidade, ou seja, crianças, adultos, idosos, deficientes visuais, cadeirantes, etc.
Isto me fez refletir sobre a questão da acessibilidade, assunto que, infelizmente, ainda não é tratado com a devida importância que ele merece.

Abaixo seguem partes de matérias que li a respeito... espero que gostem e que seja útil de alguma forma!
























A calçada é o caminho natural do pedestre e deve satisfazer a suas necessidades de um deslocamento confortável e sem riscos de qualquer espécie.

A responsabilidade pela construção, conservação e manutenção da calçada é do proprietário do imóvel. Cabe a ele a tarefa de assegurar ao pedestre um caminho regular, seguro e livre de obstáculos. Por isso, ao escolher materiais e sistemas construtivos, devemos evitar pisos com textura irregular e/ou escorregadios, superfícies que possam destacar peças, pedras ou placas, desníveis, degraus e cores contrastantes, além de cuidar para que o piso não gere buracos.

A calçada é dividida em faixas, de modo a organizar suas funções. São elas:

Conheça os itens que garantem a acessibilidade da calçada:

Dimensões mínimas:

Faixa de serviço: largura mínima de 0,75 m

Faixa livre: largura mínima de 1,20 m

Faixa de acesso: sem largura mínima

Localização do mobiliário urbano: as árvores, lixeiras e postes devem estar localizados na faixa de serviço, não atrapalhando a faixa livre de pedestre.

Rebaixamento das calçadas: o rebaixamento das calçadas deve estar localizado na direção do fluxo de pedestres.

Esquinas: a esquina deve estar sempre desobstruída.

O mobiliário urbano de grande porte deve estar a 15 metros do eixo da esquina e o mobiliário de pequeno e médio portes, a 5 metros.



















Inclinação transversal: a inclinação transversal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres não deve ser superior a 3%. Sinalização tátil

Piso tátil de alerta: adotado para sinalizar situações de risco ao pedestre. Deve ser diferenciado por cor ou estar associado a faixa de cor contrastante com a cor do piso adjacente.



Piso tátil direcional: utilizado na ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de circulação.

Obs.: Consulte a Prefeitura de sua cidade para saber mais sobre as normas locais de acessibilidade.

Cuidados que devem ser observados ao fazer ou reformar a calçada:




 
 
 
 
 
 
Posicionar o rebaixamento da calçada no fluxo dos pedestres.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Usar piso tátil de alerta (em relevo e em cores) para sinalizar situações de risco ao pedestre.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Adotar piso tátil direcional quando houver caminhos preferenciais de circulação.
 


Acesse o link abaixo e veja como seria transitar em uma calçada ideal:
http://www.abcp.org.br/solucoesparacidades/conteudo/wp-content/uploads/2009/08/cenario.swf
 
Até a próxima! Bjs.

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